CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ECOTURÍSTICOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como CONTRATADA, a empresa Atlântica EcoTur, inscrita no CNPJ 31.000.749/0001-62, com sede na Rua Santo Antônio, 338, Jardim São José, Cruzeiro/SP, representada neste ato por Tiago Fábio Machado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
De outro lado, como CONTRATANTE, a pessoa física ou jurídica identificada no cabeçalho deste contrato, doravante denominada CONTRATANTE.
As partes têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços Ecoturísticos, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1. A CONTRATADA compromete-se a prestar serviços ecoturísticos à CONTRATANTE, consistindo na organização, condução e suporte de excursões, passeios e atividades recreativas e educativas em ambientes naturais, conforme detalhado no anexo deste contrato.
CLÁUSULA 2 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA compromete-se a fornecer:
Guias capacitados e credenciados, conforme exigências legais;
Equipamentos de segurança obrigatórios, quando aplicável;
Logística adequada para a atividade contratada (transporte, alimentação, hospedagem, etc., quando inclusos no pacote);
Orientações prévias sobre segurança, uso de equipamentos e normas ambientais;
Seguro aventura, conforme detalhado na Cláusula 6.
2.2. A CONTRATADA adotará todas as medidas necessárias para minimizar riscos, mas não se responsabiliza por incidentes decorrentes do descumprimento das instruções fornecidas ou de condições imprevistas inerentes às atividades ao ar livre.
CLÁUSULA 3 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE declara estar ciente dos riscos inerentes às atividades contratadas e se compromete a:
Fornecer informações verdadeiras e completas sobre saúde, restrições médicas, condições físicas e necessidades especiais dos participantes;
Cumprir todas as orientações de segurança e meio ambiente fornecidas pela CONTRATADA;
Utilizar os equipamentos de segurança obrigatórios quando aplicável;
Respeitar os horários e a programação estabelecidos para a atividade;
Não consumir álcool ou substâncias ilícitas durante as atividades.
3.2. A CONTRATADA se reserva o direito de excluir qualquer participante que descumpra normas de segurança e conduta, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA 4 – REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
4.1. O valor total do serviço é de R$ [VALOR], conforme especificado no cabeçalho deste contrato.
4.2. O pagamento deverá ser realizado da seguinte forma:
50% no ato da reserva para garantir a vaga;
50% até 7 dias antes do início da atividade.
4.3. O não pagamento dentro dos prazos estabelecidos poderá resultar no cancelamento da reserva sem reembolso.
CLÁUSULA 5 – POLÍTICA DE CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA
5.1. Cancelamentos antes do início da atividade:
Até 30 dias antes: multa de 10% do valor total;
Entre 29 e 21 dias antes: multa de 20% do valor total;
Entre 20 e 7 dias antes: multa de 40% do valor total;
Menos de 6 dias antes: multa de 100% do valor total, sem direito a reembolso.
5.2. Após o início da atividade, qualquer desistência, abandono ou não comparecimento implicará perda total do valor pago, sem reembolso ou crédito futuro.
5.3. Em caso de cancelamento por condições climáticas extremas ou por determinação de autoridades competentes, a CONTRATADA poderá:
Remarcar a atividade sem custo adicional;
Oferecer crédito para outra atividade futura;
Reembolsar o valor pago, descontando eventuais custos administrativos e não reembolsáveis (como reservas de terceiros).
CLÁUSULA 6 – SEGURO AVENTURA
6.1. Todos os participantes estarão cobertos por seguro aventura, que garante indenização em casos de:
Morte acidental ou invalidez permanente causada por acidente durante a atividade;
Despesas médicas e hospitalares, conforme apólice vigente.
6.2. O seguro não cobre:
Danos causados por negligência, imprudência ou descumprimento das normas de segurança;
Doenças preexistentes ou problemas de saúde não relacionados ao evento;
Acidentes fora do período da atividade contratada.
6.3. O custo do seguro é integralmente coberto pela CONTRATADA, sem custo adicional ao participante.
CLÁUSULA 7 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. Este contrato entra em vigor na data da assinatura e permanece válido até a conclusão das atividades contratadas.
CLÁUSULA 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Alterações ou aditamentos a este contrato só terão validade se feitos por escrito e assinados por ambas as partes.
8.2. A CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todas as condições deste contrato, assumindo responsabilidade pelos termos aqui estabelecidos.
8.3. Este contrato é regido pelas leis brasileiras e qualquer disputa será resolvida no foro da Comarca de Cruzeiro/SP, com renúncia a qualquer outro.
8.4. Ao assinar este contrato, a CONTRATANTE concorda também com os termos da política de privacidade da CONTRATADA, disponível em:
https://www.atlanticaecotur.com.br/politica-de-privacidade/
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.
CONTRATANTE
Assinatura: digital
CONTRATADA – ATLÂNTICA ECOTUR
CNPJ: 31.000.749/0001-62
Assinatura: digital